Como calcular o RPA de um afiliado: INSS, IRRF e o que o vendedor precisa reter
RPA não é um recibo qualquer
Quando você paga um afiliado pessoa física pela Comissão Extra, esse pagamento é remuneração por serviço prestado por autônomo — o que traz obrigações de retenção parecidas com uma folha de pagamento simplificada, não apenas um "recibo assinado".
As três partes do cálculo
1. INSS do prestador (afiliado) Retenção de 11% sobre o valor bruto do serviço, respeitando o teto do salário de contribuição do INSS (o valor retido nunca ultrapassa 11% desse teto, mesmo que o pagamento seja maior). Esse valor é descontado do afiliado — ele recebe o líquido.
2. INSS patronal (vendedor) Contribuição de 20% sobre o valor bruto, mas essa é um custo seu, não um desconto do afiliado. Não aparece no valor líquido que ele recebe — é uma obrigação recolhida pela sua empresa.
3. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Calculado sobre a base (valor bruto menos INSS do prestador menos dedução por dependente, se houver), aplicando a tabela progressiva vigente. Valores mais baixos costumam ficar isentos; a partir de determinada faixa, a alíquota entra e sobe progressivamente.
Um exemplo simplificado
Um afiliado recebe R$ 3.000 de Comissão Extra num mês, sem dependentes declarados:
- INSS do afiliado (11%): R$ 330
- IRRF: depende da faixa de isenção vigente — em valores baixos como esse, costuma ficar zerado
- Valor líquido a pagar ao afiliado: R$ 2.670
- Custo adicional seu (INSS patronal, 20%): R$ 600
O detalhe que a maioria esquece
As alíquotas e faixas de INSS/IRRF mudam todo ano. Uma calculadora de RPA que trava os valores direto no código corre o risco de ficar desatualizada silenciosamente. O jeito certo é manter esses parâmetros configuráveis e revisáveis — e, principalmente, nunca tratar o resultado como definitivo sem confirmação de um contador antes do pagamento efetivo.
Como o NotaAfiliado ajuda
O NotaAfiliado automatiza esse cálculo para cada afiliado CPF importado do relatório da Shopee, gera o RPA em PDF pronto para pagar e assinar, e deixa explícito no próprio documento se os parâmetros usados já foram confirmados ou ainda são uma referência a validar.
